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Projeto de lei


Condomínios poderão ter que disponibilizar cadeira de rodas


Está em tramitação o Projeto de Lei Estadual n° 313/2015, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que pretende obrigar os prédios residenciais e comerciais a disponibilizarem cadeiras de rodas para moradores ou visitantes. O texto foi aprovado nesta terça-feira, 25/8, na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, e seguirá para outras comissões.

O setor está em alerta. Se aprovado, o PL vai gerar uma despesa extra para os condomínios, já sobrecarregados com o aumento das contas de consumo e outras obrigações. Propondo um debate mais aprofundado sobre o tema, o Secovi Rio enviou um ofício ao relator do projeto, deputado Rogério Lisboa (PR), alegando inconstitucionalidade, uma vez que, de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal de 1988, compete aos municípios administrar e regular os problemas recorrentes no cotidiano das pessoas.

O Sindicato reconhece a importância da medida legislativa, que visa atender às peculiaridades da população portadora de limitações físicas, a fim de melhor integrá-la ao convívio social, mas pondera que a amplitude na norma esbarra em obstáculos insuperáveis que podem suscitar questionamentos ligados à limitação do direito de propriedade.

Na justificativa do PL 313/2015, o autor, Luiz Martins, afirma: “Em prédios residências e comerciais, diversos são os casos de idosos ou pessoas comuns, que passam mal ou se acidentem e que precisam se deslocar com rapidez em busca de um atendimento adequado e que por falta deste equipamento, têm sua situação agravada”.

O Secovi Rio contra-argumenta: “Ocorrências médicas que necessitem de cadeiras de rodas devem ter como horizonte outras situações. Assim, caso ocorra um evento no edifício em que seja necessária a remoção de alguém, o correto e o normal é chamar o auxílio de socorristas públicos, ou seja, o popularmente conhecido SAMU. Some-se a isto o fato de que o socorro pode ser prestado de forma inadequada, agravando o estado de saúde da pessoa que se pretende auxiliar”.

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

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