Condomínio popular no Piauí sofre com intervenções ilegais - A10 Condomínios

Condomínio popular no Piauí sofre com intervenções ilegais


Condomínos desobedecem regras e descaracterizam prédios

O vizinho que se sinta prejudicado poderá pedir a nunciação de obra nova quando ela estiver sendo feita descumprindo os limites

Moradores do conjunto habitacional João Emílio Falcão desobedecem a regras e constroem irregularmente cômodos em áreas comuns dos condomínios. No térreo dos prédios são construídos muros, onde deveriam estar as calçadas, fixadas grades em áreas comuns, e estabelecimentos comerciais como salões de beleza e restaurantes são erguidos no local. Até um novo prédio foi construído na frente de um dos blocos.

A moradora Vera Lúcia é síndica de um dos blocos e conta que entre os moradores dos blocos não há diálogo, e que dentre os problemas da falta de comunicação e colaboração dos condôminos, está à falta de cuidados com a limpeza.

“Cada bloco possui um síndico, e alguns blocos nem síndico tem. A questão é que o síndico não dá conta da demanda porque os próprios moradores não colaboram. Além disso, não há preocupação de informar quando vão fazer uma ampliação como estas feitas pelos moradores do térreo”, conta Vera.

No bloco onde mora Vera Lúcia há um restaurante no térreo, para ela, não há problema na edificação. “Não vejo problema algum, até porque a proprietária sempre mantém tudo bastante limpo. Minha maior reclamação para esse conjunto são os moradores que não tem educação e deixam lixo espalhado”, acentua.

Muito próximo da janela de Vera está o telhado do puxadinho construído irregularmente, ligando dois blocos. A área, que deveria estar aberta, impede que haja ventilação entre os prédios. “Isto aqui é muito inconveniente, além de impedir a ventilação, ainda enche meu apartamento de poeira, já que o telhado fica praticamente em cima da minha janela. Já é assim desde que me mudei”, declara a síndica.

Para o morador Felizardo Calaço, os moradores do térreo são privilegiados e se o terreno é deles, podem construir para melhorar o seu apartamento. “Por exemplo, como não existe garagem aqui, fizemos uma ao lado do nosso apartamento. Ficou muito bom, o problema é que os moradores de outros blocos estacionam aqui e quem é do nosso bloco fica sem espaço”, conta Felizardo.

É preciso respeitar regras para boa convivência em condomínios

Em grandes construções verticais, as normas devem ser cumpridas para que não prejudique a vizinhança, levando em consideração o direito de vizinhança e ordem condominial. O Código Civil de 2002 em seu artigo 1.301, fala da distância mínima necessária para se abrir janelas, terraços ou varandas é de um metro e meio. O vizinho que se sinta prejudicado poderá pedir a nunciação de obra nova quando ela estiver sendo feita descumprindo os limites de distância, ou também por meio de ação demolitória, quando esta obra já estiver sido concluída.
De acordo com Paulo Roberto, superintendente executivo da SDU-Sul, a postura da prefeitura é de fiscalizar, notificar, aplicar multas. Os moradores que se sentirem prejudicados podem procurar a SDU para fazer denúncia. “Nós vamos fiscalizar a partir de denúncia de moradores, construções sem licença são passíveis de multa e demolição. Muitas vezes as pessoas não abrem processo por medo de conflito, mas através da denúncia é possível tomar as atitudes devidas”, pontua Paulo Roberto.

Isto porque a equipe de fiscalização da SDU não é suficiente para a demanda da zona Sul, e nem tem poder de polícia. Por isto, em situações como estas, a SDU precisa de apoio da Policia Militar. Assim, para que haja uma vistoria, é necessário que os próprios moradores façam denúncia. Afora isto, apenas em operações especiais, como a que ocorreu no conjunto Morada Nova recentemente, onde foram retiradas grades fixadas em locais proibidos.

Quanto ao prédio construído em frente ao um dos blocos, o superintendente conta que a SDU já notificou, aplicou diversas multas e encaminhou um processo judicial. “Foi uma situação em que abismados com uma pessoa que constrói um prédio e o poder publico não pode intervir”, conta Paulo Roberto. De acordo com ele, o processo está nas mãos do desembargador.

Por: Ana Paula DIniz- Jornal O Dia

Fonte: http://www.portalodia.com/

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