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Economia de luz


Conta de luz pode cair em condomínios residenciais e comerciais da região

Redução pode ocorrer graças a uma cobrança indevida do ICMS nos últimos anos

Condomínios residenciais e comerciais da Baixada Santista podem ter redução na conta de luz, além de reembolso por parte da concessionária de energia elétrica. Tudo isso graças a uma cobrança indevida do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos últimos anos.

O presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista, Rubens Moscatelli, diz que muitos prédios ainda pagam mais do que deveriam.

“As concessionárias estão resistindo a esse reenquadramento, principalmente quando o lugar é grande e consome muita energia”.

Segundo Moscatelli, se isso acontecer, o primeiro passo é fazer um pedido administrativo. Caso não seja atendido, a alternativa é a Justiça. Na opinião dele, o esforço vale a pena, pois é possível reduzir a conta de luz em 7%, no caso dos prédios comerciais.

De acordo com o presidente do Sindicato, muitos síndicos ainda têm dúvida em relação ao assunto. “É só encaminhar os comprovantes de pagamento desde outubro de 2010 para nossa entidade que analisaremos caso a caso”.

Entenda


Em 2010, a Aneel, por meio da resolução normativa 414, definiu que condomínios comerciais paguem alíquota de 18% sobre o ICMS. Para prédios residenciais, o índice pode variar entre 25% – caso o consumo de energia seja maior que 200 kWh – e 12%. Antes dessa decisão, todos pagavam 25% sobre o imposto.

A readequação dos condomínios deveria ser feita automaticamente pelas concessionárias de energia. Não foi, no entanto, o que aconteceu com o prédio onde Amaro Marcelo Silva é síndico, em São Vicente.

Ele toma conta de um edifício com 48 conjuntos comerciais e mais duas lojas. Silva teve que procurar um advogado e entrar na Justiça para conseguir o ajuste.

“O juiz (de 1º grau) deu ganho de causa para nós. Estamos esperando a CPFL recorrer da decisão ou pagar o que nos deve”, afirma.

O advogado Allan Cristian Silva, responsável pela ação, explica que muitos condomínios têm dois registros junto à fornecedora de energia. Um deles referente aos elevadores e o outro às bombas d’água. “Quando gasta abaixo de 200 kWh, ela (CPFL) faz o reenquadramento. Os que gastam mais isso não acontece. É preciso ficar atento às duas contas”, avisa.

Respostas


A CPFL Piratininga – responsável pelos municípios de Santos, São Vicente, Cubatão, parte de Praia Grande e Guarujá – afirma que as adequações foram implementadas dentro do prazo estabelecido e atingiram o objetivo nas unidades consumidoras em conformidade com a legislação.

Para isso, é importante que o cliente mantenha as informações cadastrais (nome, CPF ou CNPJ) atualizadas na concessionária.

A Aneel, por sua vez, informa que já classificou as áreas comuns dos condomínios com aplicação da tarifa B3 e que as distribuidoras devem seguir esse entendimento pacificado desde 2010.

Caso isso não seja feito, os condomínios podem reclamar na Ouvidoria pelo telefone 167. Caso haja descumprimento do regulamento, as distribuidoras podem ser multadas.

A Elektro, que atende as cidades de Bertioga, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, além do distrito de Vicente de Carvalho, em Guarujá, não respondeu até o final desta edição.

Fonte: http://www.atribuna.com.br/

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