Lei distrital dispõe instalação de hidrômetros individuais - A10 Condomínios

Lei distrital dispõe instalação de hidrômetros individuais


A Lei nº 3.557 de 2005 dispõe sobre a individualização de instalação de hidrômetro nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal, e dá outras providências, mas está temporariamente suspensa.

O advogado e jurista Yure Melo diz que esta questão de utilizar a água sem ter um hidrômetro individual é complicado, porque além de haver pessoas sem consciência nenhuma e consomem mais água do que o necessário. Há o cidadão que mora sozinho e paga o uso da água de outro que tem uma família de cinco pessoas, por exemplo.

A legislação federal que obriga a instalação de condomínios está suspensa temporariamente, então a sugestão do jurista aos condomínios é instalar a individualização do uso da água no seu prédio. O custo da individualização de hidrômetros em condomínios residenciais fica em torno de R$ 1.200 a R$2.000 por apartamento, dependendo da empresa que vai realizar a obra.

Saiba mais sobre a importância do hidrômetro particular nesta entrevista ao programa Revista Brasília.

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