O Condomínio é Pessoa Jurídica? - A10 Condomínios

O Condomínio é Pessoa Jurídica?


Por muito tempo se questionou quanto a personalidade jurídica do condomínio ou não. Mas hoje, já é quase consensual que o condomínio não é pessoa jurídica.

Muitos fatores influíram para que não houvesse uma interpretação precisa para essa questão. Diferentes normas e instruções dos órgãos de fiscalização quanto ao recolhimento de impostos e tributos gera ainda mais dúvidas.

Embora já se saiba com clareza quanto a sua personalidade não jurídica, os condomínios para efeito de fiscalização são equiparados a empresas, recolhendo encargos que estariam, caso contrário, isentos.

Por exemplo: O INSS exige nas suas fiscalizações além do pagamento previdenciário pelos empregados dos edifícios, o recolhimento de 20% também da remuneração paga a trabalhadores avulsos (já existem liminares pedindo a suspensão desse recolhimento).

A Prefeitura Municipal de São Paulo, equipara os condomínios a tomadores de serviços. Dessa forma, ficam sujeitos à retenção, na fonte, do ISS, quando o prestador de serviço não for inscrito na Prefeitura. A alíquota é na maioria dos casos 5% sobre o valor do serviço (exceto jardineiros, que são isentos). O que talvez confunda os analistas, é a condição de empregador que o condomínio assume face a legislação trabalhista e previdenciária devido a vinculação empregatícia dos empregados que o condomínio mantém.

A Receita Federal define com clareza essa questão: nos condomínios existe a obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto de Renda somente nos casos em que esta obrigação forem dirigida também às pessoas físicas. De tal forma, o condomínio está sujeito à retenção e pagamento sobre os empregados, mas isento para os pagamentos que efetuar à prestadora de serviços sem vínculo de emprego. Entretanto, a Receita Federal exige desde 1984, a inscrição dos condomínios no CGC devido aos rendimentos de capital e à outros pagamentos sujeitos à retenção na fonte. Como não é empresa, os condomínios não estão sujeitos à apresentação de balanços. As contas do condomínio não precisam ter uma forma contábil, por falta de uma exigência legal. Mas isso, não isenta o síndico de apresentá-las de forma clara para análise e aprovação da Assembléia dos Condôminos.

A falta de padronização e uniformidade dessas prestações de contas gera dúvidas quanto à sua precisão. Finalmente é importante frisar que mesmo sendo pessoa jurídica, os condomínios possuem realidade jurídica para agir em juízo na defesa de seus direitos e interesses. Tais como: ajuizar cobrança de devedores, adquirir áreas, solicitar indenizações e outras que a legislação prevê.

(GABRIEL KARPAT)

Fonte: Síndico Online

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