Definido valor de reajuste salarial para empregados de condominios - A10 Condomínios

Definido valor de reajuste salarial para empregados de condominios


Os empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos do Rio, da Baixada Fluminense e Região dos Lagos terão reajuste salarial de 8%, com vigência a partir de 1º de abril, conforme o estabelecido na convenção coletiva de trabalho firmada entre o Secovi Rio e o sindicato laboral.

Os pisos, que estão fixados na cláusula terceira, passam a ser:

a) Porteiro, porteiro noturno, vigia e zelador: R$ 1.076,70
b) Guardiões de piscina: R$ 1.052,70
c) Servente, faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 929,28
d) Funcionários do setor administrativo de shoppings e apart-hotéis: R$ 1.069,29

As diferenças salariais advindas da aplicação da convenção deverão, preferencialmente, ser pagas em parcela única, juntamente com o salário do mês de junho de 2015, admitindo-se, entretanto, que o pagamento seja feito em no máximo duas parcelas, sendo a primeira com o salário de junho, se o empregador não tiver disponibilidade financeira para honrá-las em parcela única.

A convenção se aplica aos seguintes municípios: Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia.

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

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